O Ministério Público Federal avaliou que a compra da TV Record pelo bispo Edir Macedo foi ilegal e é
inconstitucional. É o que informa o Tribuna da Imprensa.
A venda da emissora pelo empresário Silvio Santos não teve prévia aprovação das autoridades federais e pode ter sido produto de simulação.
Segundo consta dos autos, o bispo Edir, usou alguns milhões que pertenciam a Igreja Universal para poder adquirir a emissora. E ainda afirma-se que esse dinheiro teria sido "emprestado" ao religioso para poder adquirir a TV.
A Procuradoria da República questiona a compra da emissora porque Edir Macedo, em 1990 não teria bens e recursos para fazer essa transação e que, por isso, estaria implementando uma aquisição ilegal, dissimulada. Portanto a verdadeira compradora da emissora da Barra Funda seria a pessoa jurídica denominada Igreja Universal do Reino de Deus, o que totalmente contra as leis na Constituição Federal.
inconstitucional. É o que informa o Tribuna da Imprensa.
A venda da emissora pelo empresário Silvio Santos não teve prévia aprovação das autoridades federais e pode ter sido produto de simulação.
Segundo consta dos autos, o bispo Edir, usou alguns milhões que pertenciam a Igreja Universal para poder adquirir a emissora. E ainda afirma-se que esse dinheiro teria sido "emprestado" ao religioso para poder adquirir a TV.
A Procuradoria da República questiona a compra da emissora porque Edir Macedo, em 1990 não teria bens e recursos para fazer essa transação e que, por isso, estaria implementando uma aquisição ilegal, dissimulada. Portanto a verdadeira compradora da emissora da Barra Funda seria a pessoa jurídica denominada Igreja Universal do Reino de Deus, o que totalmente contra as leis na Constituição Federal.
Nesse processo são réus também Ester Eunice Bezerra, esposa de Edir Macedo, o senador Marcelo Crivella, Sylvia Crivella, TV Record de Rio Preto S/A, TV Record de Franca S/A e Rádio Record S/A (Canal 7 de São Paulo) entre outros.
0 Comentários
Sua opinião é importante