Política: Juiz manda bolsonarista para prisão após PR voltar atrás e dizer ter vaga


 

 A Justiça do Paraná revogou, hoje à tarde, a prisão domiciliar do policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal Marcelo Arruda na noite de 9 de julho em Foz do Iguaçu (PR). Por volta das 18h30, ele foi removido de casa em uma ambulância cedida pela prefeitura local e encaminhado ao Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, mesma unidade prisional onde ficaram detidos pela Operação Lava Jato. Guaranho ficará preso preventivamente.


Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), Guaranho foi ao local onde Arruda comemorava o aniversário de 50 anos com uma festa temática sobre PT. Após um desentendimento, ele atirou contra o aniversariante. Por que houve a mudança? A decisão ocorreu após o governo estadual do Paraná voltar atrás e informar ter condições para receber o atirador no presídio. A informação consta em documento assinado hoje à tarde por Wagner Mesquita de Oliveira, secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná. Com isso, o secretário contestou o posicionamento anteriormente informado pela unidade prisional. "Ainda que se tenha relatado situação de interdição (...), esta se deu em caráter adm... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2022/08/12/governo-parana-vaga-presidio-bolsonarista-que-matou-petista-foz.htm?cmpid=copiaecola

 Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), Guaranho foi ao local onde Arruda comemorava o aniversário de 50 anos com uma festa temática sobre PT. Após um desentendimento, ele atirou contra o aniversariante. 

Por que houve a mudança? A decisão ocorreu após o governo estadual do Paraná voltar atrás e informar ter condições para receber o atirador no presídio.

 A informação consta em documento assinado hoje à tarde por Wagner Mesquita de Oliveira, secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná. Com isso, o secretário contestou o posicionamento anteriormente informado pela unidade prisional. "Ainda que se tenha relatado situação de interdição (...), esta se deu em caráter administrativo pelos conselhos profissionais das classes médica e de enfermagem (...). Não é suficiente para justificar a recusa quando há expressa determinação judicial para recebimento do detento", cita o documento, encaminhado ao juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu. 

 

 

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